domingo, 3 de junho de 2018

Dia Nacional da Educação Ambiental

Celebra-se hoje, 3 de junho, o Dia Nacional da Educação Ambiental. A data foi instituída por meio da Lei 12.633, de 14 de maio de 2012. A proposta tem como referência a abertura da Rio-92 (Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992).
Mas o que é Educação Ambiental?
Partindo do pressuposto de que é um processo que envolve educação política, proporcionando a aquisição de conhecimentos e faculdades capazes de gerar atitudes na busca cotidiana da cidadania, é também uma ideologia bastante simples e clara. Tem como base um conjunto de ideias que visam à melhoria da qualidade de vida, o equilíbrio dos ecossistemas e o desenvolvimento sustentável. A educação ambiental leva em conta a questão da integralidade do ser humano num contexto ético, exigindo reflexões e ações acerca das desigualdades sociais, da pobreza, da exclusão das pessoas aos bens e serviços e das relações de consumo que têm reflexos diretos nas relações humanas com a natureza.
De acordo com a Lei 9.795 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, educação ambiental se constitui nos processos pelos quais indivíduo e coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, práticas e competências destinadas à conservação do meio ambiente, proporcionando a boa qualidade de vida e sua sustentabilidade. De acordo com a mencionada lei, a educação ambiental é essencial na educação do país e deve estar presente, de maneira articulada, em todos os níveis e modalidades educativas, tanto na educação formal como na educação não-formal.
A ética ambiental deverá ser um princípio norteador nas condutas necessárias para a reconstrução de paradigmas e nas relações do homem com o meio ambiente, exigindo reflexões contínuas a partir das ações antrópicas. Talvez o maior objetivo da educação ambiental seja promover ações que transformem a sociedade com bases mais justas, democráticas e equitativas. Por excelência, a educação ambiental é interdisciplinar, isto é, compõe-se de disciplinas diversas e leva em conta vários tipos de conhecimentos. A Geografia, Biologia e Ecologia, por exemplo, são disciplinas fundamentais no processo de ensino e aprendizagem da educação ambiental.
Educação ambiental é também emoção. Por isto, é importante usar a percepção e interpretação ambientais neste processo. A formação de atitudes e sensibilizações podem ser realizadas por meio de trilhas, passeios urbanos e na natureza, plantio de árvores, jogos, vídeos, brincadeiras e cartilhas. É preciso que haja entusiasmo por parte do educador ambiental, pois nem sempre o educando está disposto a aprender. Isto se constitui num importante desafio para os formadores de opiniões, professores e educadores.
Cabe ao Poder Público, de acordo com os artigos 205 e 225 da Constituição Federal, a definição de políticas que incorporem a dimensão ambiental e a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoras do meio ambiente; às instituições educativas cabem promover a educação ambiental de modo integrado aos diversos programas educacionais; aos órgãos que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), aos meios de comunicação de massa, às empresas e à sociedade como um todo, cabem incorporar ações de educação ambiental integradas, colaborar de maneira ativa e permanente na difusão de informações e práticas educativas na programação, a capacitação de trabalhadores e formação de valores que implicam em atitudes e habilidades na prevenção, identificação e solução de problemas ambientais, respectivamente.
De modo geral, os princípios básicos da educação ambiental devem contemplar o enfoque humanista, participativo, democrático e holístico; a concepção de meio ambiente em sua totalidade com enfoque no desenvolvimento sustentável; o pluralismo de ideários e concepções pedagógicas; a ligação entre ética, trabalho, educação e práticas sociais; a diversidade individual e cultural; a contínua avaliação crítica do processo educativo, buscando novas alternativas de aprendizagem.
Um dos temas mais proeminentes da educação ambiental na atualidade e os desafios de sua prática envolvem a questão dos recursos hídricos, a falta de água potável no mundo, a fome, a pobreza, o racismo, a homofobia, a intolerância religiosa, política e de gênero. São vários os campos de atuação para o profissional da educação ambiental como, por exemplo, o ecoturismo, o turismo na natureza, o turismo de patrimônio (educação patrimonial), a conservação de unidades de conservação e a proteção dos biomas. Não é preciso ser um profissional da educação ambiental para começar a atuar. Desenvolva algum projeto ou atividade lúdica a partir de sua observação no seu bairro ou na sua cidade e perceba como é bom, divertido e gratificante.

Paisagem rural de Tanhaçu (Bahia). Foto: Joviniano Netto (03.06.2018)

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei 12.633. Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12633.htm

BRASIL. Lei 9.795. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9795.htm