Celebra-se hoje, 3 de junho, o Dia Nacional da Educação
Ambiental. A data foi instituída por meio da Lei 12.633, de 14 de maio de 2012.
A proposta tem como referência a abertura da Rio-92 (Conferência das Nações
Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro em
1992).
Mas o que é Educação Ambiental?
Partindo do pressuposto de que é um processo que envolve educação
política, proporcionando a aquisição de conhecimentos e faculdades capazes de
gerar atitudes na busca cotidiana da cidadania, é também uma ideologia bastante
simples e clara. Tem como base um conjunto de ideias que visam à melhoria da
qualidade de vida, o equilíbrio dos ecossistemas e o desenvolvimento
sustentável. A educação ambiental leva em conta a questão da integralidade do
ser humano num contexto ético, exigindo reflexões e ações acerca das
desigualdades sociais, da pobreza, da exclusão das pessoas aos bens e serviços e
das relações de consumo que têm reflexos diretos nas relações humanas com a
natureza.
De acordo com a Lei 9.795 de abril de 1999, que dispõe sobre
a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá
outras providências, educação ambiental se constitui nos processos pelos quais
indivíduo e coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
práticas e competências destinadas à conservação do meio ambiente,
proporcionando a boa qualidade de vida e sua sustentabilidade. De acordo com a
mencionada lei, a educação ambiental é essencial na educação do país e deve
estar presente, de maneira articulada, em todos os níveis e modalidades educativas,
tanto na educação formal como na educação não-formal.
A ética ambiental deverá ser um princípio norteador nas
condutas necessárias para a reconstrução de paradigmas e nas relações do homem
com o meio ambiente, exigindo reflexões contínuas a partir das ações antrópicas.
Talvez o maior objetivo da educação ambiental seja promover ações que
transformem a sociedade com bases mais justas, democráticas e equitativas. Por
excelência, a educação ambiental é interdisciplinar, isto é, compõe-se de
disciplinas diversas e leva em conta vários tipos de conhecimentos. A
Geografia, Biologia e Ecologia, por exemplo, são disciplinas fundamentais no
processo de ensino e aprendizagem da educação ambiental.
Educação ambiental é também emoção. Por isto, é importante
usar a percepção e interpretação ambientais neste processo. A formação de
atitudes e sensibilizações podem ser realizadas por meio de trilhas, passeios
urbanos e na natureza, plantio de árvores, jogos, vídeos, brincadeiras e
cartilhas. É preciso que haja entusiasmo por parte do educador ambiental, pois
nem sempre o educando está disposto a aprender. Isto se constitui num
importante desafio para os formadores de opiniões, professores e educadores.
Cabe ao Poder Público, de acordo com os artigos 205 e 225 da
Constituição Federal, a definição de políticas que incorporem a dimensão
ambiental e a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem
como o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoras do meio
ambiente; às instituições educativas cabem promover a educação ambiental de
modo integrado aos diversos programas educacionais; aos órgãos que integram o
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), aos meios de comunicação de massa,
às empresas e à sociedade como um todo, cabem incorporar ações de educação
ambiental integradas, colaborar de maneira ativa e permanente na difusão de
informações e práticas educativas na programação, a capacitação de
trabalhadores e formação de valores que implicam em atitudes e habilidades na
prevenção, identificação e solução de problemas ambientais, respectivamente.
De modo geral, os princípios básicos da educação ambiental
devem contemplar o enfoque humanista, participativo, democrático e holístico; a
concepção de meio ambiente em sua totalidade com enfoque no desenvolvimento
sustentável; o pluralismo de ideários e concepções pedagógicas; a ligação entre
ética, trabalho, educação e práticas sociais; a diversidade individual e
cultural; a contínua avaliação crítica do processo educativo, buscando novas
alternativas de aprendizagem.
Um dos temas mais proeminentes da educação ambiental na
atualidade e os desafios de sua prática envolvem a questão dos recursos
hídricos, a falta de água potável no mundo, a fome, a pobreza, o racismo, a
homofobia, a intolerância religiosa, política e de gênero. São vários os campos
de atuação para o profissional da educação ambiental como, por exemplo, o
ecoturismo, o turismo na natureza, o turismo de patrimônio (educação
patrimonial), a conservação de unidades de conservação e a proteção dos biomas.
Não é preciso ser um profissional da educação ambiental para começar a atuar.
Desenvolva algum projeto ou atividade lúdica a partir de sua observação no seu bairro ou na sua
cidade e perceba como é bom, divertido e gratificante.
Paisagem rural de Tanhaçu (Bahia). Foto: Joviniano Netto (03.06.2018)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei
12.633. Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12633.htm
BRASIL. Lei
9.795. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9795.htm
BRASIL.
Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm